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Dúvidas Frequentes
Onde encontro as informações da minha cota e grupo de consórcio?
As Administradoras de consórcio disponibilizam estas informações através dos seguintes meios:
- No seu contrato de adesão ao consórcio;
- Portal do consorciado;
- Suporte telefônico da sua Administradora;
- Extrato de pagamentos.
Posso vender meu consórcio cancelado?
Certamente! Mesmo que sua cota de consórcio tenha sido cancelada, ainda existe uma ótima oportunidade. Você pode considerar a venda dela para empresas especializadas como a Consórcio Fast.
Isso não apenas permite que você recupere parte do seu investimento, mas também oferece a chance para outra pessoa participar e usufruir dos benefícios com a recompra da sua cota.
Transforme seu cancelamento em algo positivo, proporcionando a alguém a oportunidade de realizar seus objetivos através do consórcio.
Posso vender meu consórcio não contemplado?
Sim, você pode vender seu consórcio não contemplado! A Consórcio Fast oferece uma solução rápida e sem burocracias para a compra desse tipo de consórcio, garantindo pagamento ágil. Transforme seu ativo em dinheiro agora!
O que é cessão de crédito?
Prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil, a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional. Ou seja, trazendo essa definição ao contexto das cotas de consórcio, ao vender a sua cota ativa ou cancelada, você transfere ao comprador as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora.
A cessão de crédito está situada no âmbito do Direito Obrigacional. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita, apontando a ideia do vínculo e dever para os envolvidos no processo.
A figura do cedente é o que transfere; o cessionário, o que adquire, e o cedido passa a ser o devedor. Este último não participa da negociação de transmissão do crédito, mas a sua participação no processo é imprescindível, pois tem que saber a quem pagar, ou melhor, adimplir a obrigação devida.
No momento em que você realiza a venda da sua cota de consórcio ativa ou cancelada, você transfere automaticamente para quem compra todas as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora. Ou seja, ao vender uma cota você é o cedente (por “ceder” a um terceiro os direitos e obrigações que pertencem à sua cota); e a pessoa (física ou jurídica) que comprar a sua cota torna-se, consequentemente, o cessionário.
A cessão de crédito está prevista no Código Civil, mais especificamente nos artigos 286 e 298, e é um contrato que representa uma modalidade de transmissão de obrigações, na qual o cedente transfere para o cessionário um crédito de título gratuito ou oneroso, parcial ou total, sem a necessidade de concordância do devedor. De maneira simples, quando falamos da transferência de uma cota de consórcio, o que acontece é que, ao vender a sua cota seja ela ativa ou cancelada, você transfere ao comprador as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre o contratante e a Administradora.
Por isso, muita gente que precisou desistir do consórcio ou não tem mais o sonho de adquirir aquele bem ou serviço, acaba optando por realizar uma cessão de crédito para terceiros. Essa é uma boa opção para que não ocorra o acúmulo de juros e multas no nome de quem desistiu da sua cota.
O que é uma cota cancelada de consórcio?
Uma cota cancelada de consórcio se refere a uma participação previamente adquirida em um grupo de consórcio que foi interrompida e anulada. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como desistência do consorciado, falta de pagamento das parcelas ou término do prazo do grupo. Quando uma cota é cancelada, o consorciado deixa de fazer parte do grupo e não terá mais direito aos benefícios ou obrigações associados ao consórcio. Qualquer valor investido até o momento do cancelamento pode ser recuperado parcialmente com a venda da cota cancelada.
Uma empresa (pessoa jurídica) pode fazer consórcio?
Sim, é qualquer empresa com CNPJ ativo pode fazer um consórcio. O consórcio configura-se como uma forma de aquisição cooperada na qual um conjunto de indivíduos se agrupa com a finalidade de obter um ativo ou prestação, e encontra-se regulado pela Lei nº 11.795/2008, também conhecida como a Lei dos Consórcios.
Em grande parte das circunstâncias, as pessoas jurídicas ingressam em consórcios com o intuito de assegurar a aquisição de ativos ou serviços destinados à sua atividade empresarial, como maquinários, dispositivos, automóveis ou a construção de um imóvel comercial.
Todavia, é imprescindível enfatizar que as diretrizes e termos para a inclusão de entidades jurídicas em consórcios podem apresentar variações conforme a administradora encarregada do grupo consorcial. Por conseguinte, torna-se essencial que a empresa interessada em integrar um consórcio examine as condições propostas pela administradora antes de aderir ao coletivo.
O que é a Taxa de Administração?
A Taxa de Administração é uma quantia desembolsada pelo participante do consórcio com o propósito de remunerar a Administradora pela constituição, organização e gestão do Grupo de Consórcio. Essa quantia é derivada da aplicação de uma taxa mutável sobre o montante do crédito, e sua cobrança é dispersa nas prestações do acordo. A proporção empregada para o cálculo e o correspondente montante da Taxa de Administração do seu consórcio estão especificados no contrato de adesão ao consórcio.
Posso comprar consórcio de terceiros? É uma prática legal?
A compra e venda de um consórcio em andamento direto de outro consorciado, ou seja, que já tenha sido adquirido primeiramente de uma Administradora de Consórcios por uma pessoa (seja física ou jurídica), é totalmente legal, e está prevista na Lei nº 11.795/08. Ela diz que “os direitos e obrigações decorrentes do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderão ser transferidos a terceiros, mediante prévia anuência da administradora”. Isso significa que, de acordo com a lei, a operação é permitida, contanto que haja a avaliação e aprovação da Administradora.
Para que a operação seja realizada de forma segura, é necessário que os envolvidos tenham clareza quanto às informações atuais da cota e a certeza de que todas as etapas de transação estão sendo cumpridas. A Administradora deve validar todo o processo da compra de consórcio, e o novo titular adquire todos os direitos previstos no contrato original, assumindo assim todas as obrigações.
Vale a pena a venda de consórcio não contemplado?
Sim, a venda de consórcio não contemplado pode ser uma opção vantajosa. A Consórcio Fast destaca-se por oferecer pagamento rápido e atendimento sem burocracias na compra desse tipo de consórcio. Ao optar por vender seu consórcio não contemplado, você pode obter liquidez financeira de forma ágil, contando com a eficiência e comprometimento da Consórcio Fast.